I.F.C.- INSTITUTO FLORESTA CATARINENSE -

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                                                     QUEM SOMOS

  O   I.F.C. - Instituto Floresta Catarinense é uma associação civil, privada, sem fins lucrativos, com o  principal objetivo de recuperar e proteger a Mata Atlântica  da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas, fazendo parcerias e utilizando a mão-de-obra dos pequenos agricultores da região, promovendo sua inclusão social e mantendo-os na terra recuperando, preservando e protegendo o meio ambiente local.

segunda 24 dezembro 2007 17:55


OBJETIVOS DO INSTITUTO FLORESTA CATARINENSE

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                                                                 OBJETIVOS GERAIS

         O principal objetivo do I.F.C. é a recuperação da MATA ATLÃNTICA  no oeste do estado de Santa Catarina, especialmente a Bacia Hidrográfica do Vale do Rio Canoas.

         Formar parcerias com pequenos agricultores, estimulando e financiando o replantio de arvores e arbustos originais da região bem como a defesa e proteção dos remanescentes da Mata Atlântica Catarinense.

         Custear e incentivar pesquisas voltadas para o uso e manejo sutentavel dos recursos naturais do sólo, água, flora e ar.

         Controle de todas as formas de poluição e degradação do meio ambiente.

         Promover e estimular o ecoturismo, atividades culturais e educacionais, seminários, palestras e afins, buscando despertar o conhecimento e a consiência ecológica nas comunidades e fámilias de agricultores.

         Denunciar desmatamento de florestas nativas, fazendo uso, quando necessário, de meios judiciais e extrajudiciais previstos na legislação brasileira.

         Exigir do poder público a fiscalização e aplicação das leis ambientais em vigor.

         Incentivar e financiar  a produção de alimentos orgânicos, mel oriundos de plantas nativas, artesanatos de materiais ecológicos, conservas caseiras, etc.

         Criação e manutenção de trilhas ecológicas e roteiros eco-turísticos nas propriedades rurais.

         Promover o desenvolvimento comunitário e cooperativo entre famíliares residentes nas pequenas propriedades, buscando alternativas de renda para que possam se manter na terra.

         Incentivar e financiar, quando necessário, a subistituição de plantações de fumo por alimentos orgânicos.

 

terça 25 dezembro 2007 09:34


ESTATUTO DO I.F.C. INSTITUTO FLORESTA CATARINENSE

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                                                          ESTATUTO

                                                          CAPITULO I

Artigo 1 - O Instituto Floresta Catarinense, doravante simplesmente denominado Instituto é uma sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com caráter de entidade de desenvolvimento sustentável, para atuar na recuperação e preservação da Mata Atlântica da Bacia Hidrográfica do Vale do Rio Canoas no estado de Santa Catarina, e reger-se-á pelo presente Estatuto, seus artigos e clausulas.

Parágrafo 1  - A sede matriz do Instituto será na Rua                   - cidade de Abdon Batista, estado de Santa Catarina.

Parágrafo 2  - A entidade usará a denominação de INSTITUTO FLORESTA CATARINENSE  e adotará a sigla IFC.

Parágrafo 3  - O instituto não distribuirá, entre seus sócios ou associados, conselheiros, colaboradores, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais,  brutos ou líquidos, lucros, dividendos, bonificações, participações  ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício das suas atividades.

Parágrafo 4  - Todo o excedente resultante de suas atividades serão obrigatoriamente utilizados em benefício do próprio Instituto com aquisição de bens móveis e imóveis,  ampliação e melhoria de suas instalações e principalmente aquisição de novas terras degradadas para serem incluídas no Programa de Recuperação Ambiental que deverão ser adquiridos em nome do instituto.

Parágrafo 5  - No caso de dissolução do Instituto, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade de fins não lucrativos e econômicos, com o mesmo objetivo social.

Parágrafo 6  - Na hipótese do Instituto obter e, posteriormente, perder a qualificação instituida pela lei 9790/99 de 23 de março de 1999, os acervos patrimoniais disponíveis, adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social e que seja registrada na CNAS. - Para garantir e facilitar esta transferência o acervo será sempre contabilizado separadamente.

Parágrafo 7  - O patrimônio do Instituto será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes.

Parágrafo Único - O instituto terá duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

 

                                                                    

                                                                 CAPITULO  II

                                                   DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Artigo  2  - Constituem objetivos e finalidades do Instituto:

              a)  -  Recuperar e proteger a Mata Atlântica da Bacia Hidrográfica do Vale do Rio Canoas, no estado de Santa Catarina, fazendo parcerias e utilizando a mão-de-obra dos pequenos agricultores da região, promovendo sua inclusão social e mantendo-os na terra recuperando, preservando e protegendo o meio ambiente local;

              b)  -  Buscar parcerias ou prestação de serviços junto a organizações privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, com ou sem fins lucrativos, a fim de captar recursos, executar projetos, realizar cursos, congressos e outros eventos pertinentes ao seu objetivo social;

                c) - Proteger, defender, desenvolver estudos e pesquisas sobre o meio ambiente e a ecologia da Mata Atlântica, ou apoiando tecnologias produtivas e/ou sociais adequadas para o uso racional dos recursos naturais;

                d) - Colaborar, através de acordos e/ou convênios de cooperação técnico-científico e com fianciamentos que visem minimizar os impactos ambientais e climáticos;

                 e) - Auxiliar, através de projetos e ações, a consolidação da Agenda 21 local, do Plano Diretor e do Zoneamento Ecológico Econômico entre outras ações que promovam o desenvolvimento sustentável econômico-ambiental, assim como intensificar os conhecimentos em educação ambiental e de sustentabilidade do ambiente;

                  f) - Promover o desenvolvimento da cultura através de cursos, palestras e seminários, bem como incentivar, prestar ou promover assistência cultural no fomento de atividades que garantam renda mínima de sustentabilidade como artesanatos, produtos caseiros e outros;

                  g) - Promover o desenvolvimento humano para a solução de problemas sóció-econômicos e ambientais;

                   h) - Estimular, incentivar e promover a produção para inpressos e outros meios de comunicação com informações técnico-científicas e sociais, visando o acesso do público ao conhecimento geral;

                     i) - Atuar na preservação e controle dos incêndios e uso de atividades produtivas naturais e sem uso de agrotóxicos, principalmente no Bioma Mata Atlântica

                     j) - Promover a alfabetização e educação ambiental, observando-se a forma complementar de participação de organizações de acordo com a lei vigente;

                     k) - Promover o desenvolvimento econômico e social e de combate à pobreza;

                      l) - Promover a agricultura familiar sustentável e sem prejuizo do meio ambiente;

                    m) - Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos ligados às atividades de ecologia e meio ambiente;

                     n) - Promover o monitoramento dos ecos-sistemas aquaticos da região de atuação.

                                                      CAPÍTULO III

                                          DAS FONTES DE RECURSOS

Artigo 3 - Constituem receitas do Instituto Floresta Catarinense:

             a) Recursos oriundos de convênios ou contratos celebrados com pessoas físicas ou jurídicas de qualquer nacionalidade, públicas ou privadas;

              b) Doações, patrocínios e contribuições dos associados e de terceiros, pessoas físicas e jurídicas de qualquer nacionalidade, públicas ou privadas;

               c) Rendas diversas ou eventuais;

               d) Renda da comercialização de produtos e serviços ou materiais provenientes de projetos ou doações recebidas ou aquisições feitas pelo Instituto;

                e) As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens.

                                                            CAPÍTULO IV

                                                      DO QUADRO SOCIAL

Artigo 4 - O Instituto Floresta Catarinense é constituído por numero ilimitado de associados, que compartilham os objetivos e princípios da entidade e são distribuídos nas seguintes categorias:

             a) - FUNDADORES - São considerados sócios fundadores aqueles que tenham assinado a Ata de Constituição da entidade;

             b) - EFETIVOS - Serão sócios efetivos as pessoas físicas ou jurídicas convidadas a participar do Instituto pela Diretoria ou por indicação de qualquer associado e com referência da Assembléia Geral;

             c) - BENEMÉRITOS - São sócios beneméritos as pessoas físicas que, por seus serviços relevantes prestados ao meio ambiente e/ou para o Instituto, que forem aprovados pela Assembléia Geral;

             d) -CONSULTIVOS - São sócios consultivos as pessoas que participarão do quadro social como conselheiros com aprovação da Assembléia Geral;

              e) CONTRIBUINTES - Os sócios Contribuintes poderão ser pessoas físicas ou jurídicas que contribuem para o sustento financeiro, patrocinando as atividades do Instituto de forma constante ou periódica com doações e/ou contribuições pecuniárias. Os sócios contribuintes não terão poder de voto nas assembléias e nem o direito de intervir em nenhuma hipótese nas ações do Instituto, salvo sob solicitação do mesmo;

PARÁGRAFO ÚNICO - Os sócios do Instituto Floresta Catarinense, independente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações do Instituto, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor.

                                                             CAPÍTULO  V

                                     DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 5 - São direitos de todos os associados:

             a) Participar e tomar parte, com direito a voz, das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;

              b) Propor, discutir e defender qualquer matéria de interesse do Instituto;

              c) Examinar os balancetes mensais e apresentar suas sugestões e/ou reclamações às assembléias;

              Parágrafo Único - Somente os Sócios Fundadores e Efetivos poderão votar e serem votados.

Artigo 6 - São deveres do associados:

              a) Respeitar e fazer cumprir as disposições deste estatuto e do Regimento Interno;

              b) Contribuir para a consecução dos objetivos e finalidades do Instituto;

              c) Participar das Assembléias Gerais;

              d) Comparecer às reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando convocados;

               Parágrafo único - É vedado ao sócio do Instituto associar-se a outra instituição que tenha ativiade igual ou semelhante, na mesma região, salvo com a aprovação obtida em Assembleía Geral.

 

NOTA: >> Estatuto ainda em construção. Deverá estar totalmente pronto em fevereiro de 2009.

Estamos estudando cada artigo com muito cuidado e isto requer pesquisas e consultas jurídicas. 

 

terça 25 dezembro 2007 10:03


O BIOMA DA MATA ATLÂNTICA

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                                                O BIOMA DA MATA ATLÂNTICA

           A Mata Atlântica é uma das mais ricas em diversidade biológica do mundo.  Está fortemente ameaçada de extinção por conta de desmatamentos, avanço da fronteira agrícola, crescimento urbano irregular e graves falhas no sitema de fiscalização e aplicação das leis ambientais.

          Abriga cerca de 20 mil espécies de plantas, sendo que a metade delas são endêmicas, ou seja, não são encontradas em nenhum outro lugar do mundo.

          Pesquisa recente feita no sul do estado da  Bahia   revelou 454 espécies de arvores lenhosas num único hectare.

         Cerca de 110 milhões de pessoas vivem nos 3.400 municípios abrangidos pelo bioma e isto a torna mais vulnerável ao desaparecimento.

         O Brasil tem aproximadamente 633 espécies de animais ameçados de extinção, sendo que 383 são da Mata Atlântica.

         Os remanescentes florestais ainda mantem nascentes e fontes que regulam o fluxo dos mananciais que abastecem as cidades com água potável.

         O ciclo de chuvas, a umidade e a temperatura do meio ambiente dependem deste insubistituivel regulador climático que é a MATA ATLÂNTICA.

 

 

 

terça 25 dezembro 2007 10:07


A MATA ATLÂNTICA DE SANTA CATARINA

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                                           A MATA ATLÂNTICA DE SANTA CATARINA

         O estado de Santa Catarina, localizado no sul do Brasil, tem uma extensão territorial de 95.985 Km2.  Sua população é de 5.356.360 habitantes, sendo 21,3% na área rural e 78,7% na área urbana. - (Censo do IBGE de 2000.)

          Está totalmente inserido no Bioma Mata Atlântica.

          90% dos imóveis rurais do estado são de propriedades com até 50 hectares, trabalhados  com mão-de-obra familiar.

          Ao longo do século XX essas caracteristicas se mantiveram utilizando as riquezas naturais.

          Com o advento da GLOBALIZAÇÃO  e sua consequente competitividade, tendo ainda como agravante a degradação ambiental, o sistema  agrícola familiar foi paulatinamente sendo inviabilizado.  Isto levou a um novo fenômeno ambiental:  A regeneração natural e espontânea de áreas antes cultivadas. Cálculos recentes indicam que aproximadamente 70.000 hectares passaram do estado de degradação para o inicial, médio e avançado de regeneração.

           Analisando friamente esta questão podemos considerar que, em princípio, isto é bom. No-entanto uma análise  mais aprofundada nos leva a perceber que isto só não é suficiente pois a regeneração espontânea é muito pobre de espécies.  É ai que surge a necessidade de um trabalho planejado e conduzido de recuperação ambiental da Mata Atlântica local.

           É preciso considerar, também, o desmatamento criminoso de florestas primárias, ricas em biodiversidades continúas.

           O esforço das autoridades e as leis ambientais não tem sido suficientes para barrar o desrespeito ao meio ambiente. É preciso um trabalho sério de conscientização e educação ambiental, tendo como foco principal os pequenos agricultores familiares, tornando-os parceiros e verdadeiros guardiões da natureza.

           Dos seus  9,5 milhões de hectares, o estado de Santa Catarina mantém uma pequena parcela de sua cobertura florística original.  Estas matas estão, predominantemente, em locais de difícil acesso e com topografia acidentada  que garantiram a sua proteção.  É nestes locais que estão os mais ricos remanescentes da Floresta Ambrófila Densa (Floresta Atlântica).   

          Com a acelerada colonização e industrialização que aconteceu  no século XX, a mata foi cedendo espaço para a lavoura, criação de gado, suínos e aves, inclusive com incentivos financeiros vindo da indústria, principalmente dos frigoríficos e do tabaco.         Esta colonização  se deu nas pequenas propriedades espalhadas por todo o estado com expressiva participação de imigrantes oriundos da Itália, Alemanha, Polônia, Rússia, Japão, entre outros.

          As matas de vegetação lenhosa como a "Floresta Ambrófila Mista", onde se destacavam o pinheiro,  canela, cedro e imbúia, alem de outros que foram fortemente explorados por madeireiros e fabricantes de móveis e casas.  Estas matas foram sistematicamente  substituídas por pastagens e produção agrícola.

           Os campos do planalto catarinense foram transformados em áreas agrícolas mecanizadas onde predominam as monoculturas.

           Originalmente a superfície do estado era de 81,5% com cobertura florestal. Hoje esta cobertura está reduzida a algumas áreas de preservação.

            Até o início do século XX, menos de 5% das matas catarinenses haviam sido destruídas.  Hoje restam apenas 17,46% equivalente a 1.662.000 hectares, sendo aproximadamente 280.000 hectares de floresta primária e 1.382.000 hectares de florestas secundárias.

            Apesar de toda a destruição, o estado de Santa Catarina ainda é o terceiro do país com maior numero de hectares de Mata Atlântica.

            O estado tem um vigoroso parque industrial de móveis, cerâmica, papel e celulose, alem de inúmeras serrarias voltadas para produção de madeira para a construção civil. Como as espécies de madeiras nativas estão com seus estoques  exauridos, o uso foi substituido por madeiras de reflorestamentos do gênero Pinus  e eucaliptos.

            Entre 1965 e 1985 houve forte desmatamento impulsionado pelos reflorestamentos de pinus e eucalipto. Nesta mesma ocasião entrou em cena a fumicultura, a especulação imobiliária e a reforma agrária que muito contribuíram para se chegar à situação atual de degradação.

Nicéas Romeo Zanchett

terça 25 dezembro 2007 13:38


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