ESTATUTO
CAPITULO
I
Artigo 1 - O Instituto Floresta Catarinense, doravante
simplesmente denominado Instituto é uma sociedade civil, de direito
privado, sem fins lucrativos e econômicos, com caráter de entidade
de desenvolvimento sustentável, para atuar na recuperação e
preservação da Mata Atlântica da Bacia Hidrográfica do Vale do Rio
Canoas no estado de Santa Catarina, e reger-se-á pelo presente
Estatuto, seus artigos e clausulas.
Parágrafo 1 - A sede matriz do Instituto será na
Rua
- cidade de Abdon Batista, estado de Santa Catarina.
Parágrafo 2 - A entidade usará a denominação de
INSTITUTO FLORESTA CATARINENSE e adotará a sigla
IFC.
Parágrafo 3 - O instituto não distribuirá, entre
seus sócios ou associados, conselheiros, colaboradores, diretores,
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, lucros, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício das suas atividades.
Parágrafo 4 - Todo o excedente resultante de suas
atividades serão obrigatoriamente utilizados em benefício do
próprio Instituto com aquisição de bens móveis e imóveis,
ampliação e melhoria de suas instalações e principalmente aquisição
de novas terras degradadas para serem incluídas no Programa de
Recuperação Ambiental que deverão ser adquiridos
em nome do instituto.
Parágrafo 5 - No caso de dissolução do Instituto,
o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade
de fins não lucrativos e econômicos, com o mesmo objetivo
social.
Parágrafo 6 - Na hipótese do Instituto obter e,
posteriormente, perder a qualificação instituida pela lei 9790/99
de 23 de março de 1999, os acervos patrimoniais disponíveis,
adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou
aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a
outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei,
preferencialmente que tenha o mesmo objeto social e que seja
registrada na CNAS. - Para garantir e facilitar esta transferência
o acervo será sempre contabilizado separadamente.
Parágrafo 7 - O patrimônio do Instituto será
constituído por bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes.
Parágrafo Único - O instituto terá duração por tempo
indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor,
gênero ou religião.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Artigo 2 - Constituem objetivos e
finalidades do Instituto:
a) - Recuperar e proteger a Mata Atlântica da Bacia
Hidrográfica do Vale do Rio Canoas, no estado de Santa Catarina,
fazendo parcerias e utilizando a mão-de-obra dos pequenos
agricultores da região, promovendo sua inclusão social e
mantendo-os na terra recuperando, preservando e protegendo o meio
ambiente local;
b)
- Buscar parcerias ou prestação de serviços junto a
organizações privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, com
ou sem fins lucrativos, a fim de captar recursos, executar
projetos, realizar cursos, congressos e outros eventos pertinentes
ao seu objetivo social;
c) - Proteger, defender, desenvolver estudos e pesquisas sobre o
meio ambiente e a ecologia da Mata Atlântica, ou apoiando
tecnologias produtivas e/ou sociais adequadas para o uso racional
dos recursos naturais;
d)
- Colaborar, através de acordos e/ou convênios de cooperação
técnico-científico e com fianciamentos que visem minimizar os
impactos ambientais e climáticos;
e) - Auxiliar, através de projetos e ações, a consolidação da
Agenda 21 local, do Plano Diretor e do Zoneamento Ecológico
Econômico entre outras ações que promovam o desenvolvimento
sustentável econômico-ambiental, assim como intensificar os
conhecimentos em educação ambiental e de sustentabilidade do
ambiente;
f)
- Promover o desenvolvimento da cultura através de cursos,
palestras e seminários, bem como incentivar, prestar ou promover
assistência cultural no fomento de atividades que garantam renda
mínima de sustentabilidade como artesanatos, produtos caseiros e
outros;
g) - Promover o desenvolvimento humano para a solução de
problemas sóció-econômicos e ambientais;
h) - Estimular, incentivar e promover a produção para inpressos e
outros meios de comunicação com informações técnico-científicas e
sociais, visando o acesso do público ao conhecimento
geral;
i) - Atuar na preservação e controle dos incêndios e uso de
atividades produtivas naturais e sem uso de agrotóxicos,
principalmente no Bioma Mata Atlântica
j) - Promover a alfabetização e educação ambiental, observando-se a
forma complementar de participação de organizações de acordo com a
lei vigente;
k) - Promover o desenvolvimento econômico e social e de combate à
pobreza;
l)
- Promover a agricultura familiar sustentável e sem prejuizo do
meio ambiente;
m)
- Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos
técnicos e científicos ligados às atividades de ecologia e meio
ambiente;
n) - Promover o monitoramento dos ecos-sistemas aquaticos da região
de atuação.
CAPÍTULO III
DAS FONTES DE RECURSOS
Artigo 3 - Constituem receitas do Instituto Floresta
Catarinense:
a) Recursos oriundos de convênios ou contratos celebrados com
pessoas físicas ou jurídicas de qualquer nacionalidade, públicas ou
privadas;
b) Doações, patrocínios e contribuições dos associados e de
terceiros, pessoas físicas e jurídicas de qualquer nacionalidade,
públicas ou privadas;
c) Rendas diversas ou eventuais;
d)
Renda da comercialização de produtos e serviços ou materiais
provenientes de projetos ou doações recebidas ou aquisições feitas
pelo Instituto;
e) As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer
auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas,
de direito privado ou de direito público, nacionais ou
estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses
bens.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO SOCIAL
Artigo 4 - O Instituto Floresta Catarinense é
constituído por numero ilimitado de associados, que compartilham os
objetivos e princípios da entidade e são distribuídos nas seguintes
categorias:
a)
- FUNDADORES - São considerados sócios fundadores aqueles que
tenham assinado a Ata de Constituição da entidade;
b)
- EFETIVOS - Serão sócios efetivos as pessoas físicas ou jurídicas
convidadas a participar do Instituto pela Diretoria ou por
indicação de qualquer associado e com referência da Assembléia
Geral;
c)
- BENEMÉRITOS - São sócios beneméritos as pessoas físicas que, por
seus serviços relevantes prestados ao meio ambiente e/ou para o
Instituto, que forem aprovados pela Assembléia Geral;
d)
-CONSULTIVOS - São sócios consultivos as pessoas que participarão
do quadro social como conselheiros com aprovação da Assembléia
Geral;
e) CONTRIBUINTES - Os sócios Contribuintes poderão ser
pessoas físicas ou jurídicas que contribuem para o sustento
financeiro, patrocinando as atividades do Instituto de forma
constante ou periódica com doações e/ou contribuições pecuniárias.
Os sócios contribuintes não terão poder de voto nas assembléias e
nem o direito de intervir em nenhuma hipótese nas ações do
Instituto, salvo sob solicitação do mesmo;
PARÁGRAFO ÚNICO - Os sócios do Instituto Floresta
Catarinense, independente da categoria, não respondem subsidiária,
nem solidariamente pelas obrigações do Instituto, não podendo falar
em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho
Diretor.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 5 - São direitos de todos os
associados:
a) Participar e tomar parte, com direito a voz, das Assembléias
Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;
b) Propor, discutir e defender qualquer matéria de interesse do
Instituto;
c)
Examinar os balancetes mensais e apresentar suas sugestões e/ou
reclamações às assembléias;
Parágrafo Único - Somente os Sócios Fundadores e Efetivos poderão
votar e serem votados.
Artigo 6 - São deveres do associados:
a) Respeitar e fazer cumprir as disposições deste estatuto e do
Regimento Interno;
b)
Contribuir para a consecução dos objetivos e finalidades do
Instituto;
c) Participar das Assembléias Gerais;
d) Comparecer às reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando
convocados;
Parágrafo
único - É vedado ao sócio do Instituto associar-se a outra
instituição que tenha ativiade igual ou semelhante, na mesma
região, salvo com a aprovação obtida em Assembleía
Geral.
NOTA: >> Estatuto ainda em construção. Deverá estar
totalmente pronto em fevereiro de 2009.
Estamos estudando cada artigo com muito cuidado e isto requer
pesquisas e consultas jurídicas.